Direito
Documentos necessários para reconhecer firma em cartório
Você sabe quais são os documentos necessários para reconhecer firma em cartório? Se a sua resposta for não, você está no lugar certo! Aqui você verá tudo o que precisa sobre o reconhecimento de firma.
Em primeiro lugar, é importante entender o que é esse procedimento: o reconhecimento de firma é um método que visa garantir a certificação da autoria de uma assinatura em um determinado documento, tornando-o oficial e de fé pública.
Esse reconhecimento de firma, geralmente, é exigido em atos jurídicos como, por exemplo, transferência de carros, contratos de imóveis, autorização dos pais ou responsáveis para um menor de idade poder viajar, entre outros.
Continue a leitura deste artigo para saber quais são os documentos necessários para reconhecer firma em cartório!
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Documentos necessários para reconhecer firma em cartório
O interessado deve comparecer ao Cartório de Notas, juntamente com alguns documentos necessários para reconhecer firma em cartório e, assim, solicitar o reconhecimento da assinatura. Diante disso, o Tabelião irá atestar que determinada assinatura é, de fato, de quem assinou.
Para que esse reconhecimento de firma seja devidamente realizado, é imprescindível que o indivíduo o qual assinou o documento em questão tenha “ficha de firma” naquele respectivo cartório.
Os documentos necessários para reconhecer firma em cartório são os seguintes (devendo todos serem originais):
- Documentos de Identificação: Cédula de Identidade ou RG (Registro Geral); CNH – Carteira Nacional de Habilitação (modelo atual com prazo de validade em vigor); Carteira de Exercício Profissional expedidas nos termos da Lei 6.206/75, pelos órgãos de classe (tais como OAB, CRM, CREA, entre outros); Carteiras de Identidade expedidas pelo Exército, Marinha e Aeronáutica.
- CPF – Cadastro de Pessoa Física;
- Certidão de Casamento (somente para a mulher/homem que alterou o nome após o casamento, separação ou divórcio e não alterou o documento de identidade).
- Estrangeiro com visto permanente: RNE – Registro Nacional de Estrangeiro válida (Pessoas maiores de 60 anos cuja validade do RNE expirou após completarem essa idade ou deficientes físicos estão dispensados da renovação desse documento).
- Estrangeiro com visto provisório: Passaporte válido com prazo de validade do visto em vigor ou Carteira de Identidade do Mercosul (Argentina, Uruguai, Paraguai, Chile e Bolívia).
Quais são os tipos de reconhecimento de firma?
Existem dois tipos de reconhecimento de firma: por semelhança e por autenticidade. Veja as especificidades de cada:
Reconhecimento de Firma por Semelhança
É uma forma de reconhecimento para aquelas pessoas que, por algum motivo, não podem comparecer ao cartório. Desse modo, o tabelião faz uma comparação entre a assinatura do documento com a assinatura arquivada em uma ficha do cartório.
É válido ressaltar que a ficha de firma não tem prazo de validade, mas se a pessoa mudar a sua assinatura com o passar dos anos, é necessário que ela compareça mais uma vez ao cartório a fim de renovar sua ficha de firma (atualizar sua assinatura).
Essa atualização/renovação é importante para evitar problemas futuros, levando em consideração que só é possível realizar o reconhecimento de determinado documento se a assinatura for semelhante a que está arquivada no cartório.
Feito isso, o Tabelião compara, grafo tecnicamente, a assinatura do documento com a assinatura da pessoa em sua ficha de firma. Se forem grafos tecnicamente semelhantes, ele reconhecerá que a assinatura do documento, a qual é semelhante a assinatura do padrão depositado no cartório, e, por fim, colocará um selo e assinará.
Reconhecimento de Firma por Autenticidade
Neste caso, o indivíduo deve comparecer ao cartório para realizar o ato, ou seja, precisa assinar o documento na presença do tabelião, apresentar o registro de identificação válido e ter o cartão de assinatura.
Esse tipo de reconhecimento de firma é realizado nos casos em que se exige maior segurança, como, por exemplo, documento de transferência de veículos, títulos de crédito e contratos com fianças e avais.